LEI Nº 912, De 06 de Junho de 1973
DISPÕE SÔBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAR OS SERVIÇOS PROFISSIONAIS DE UM DENTISTA
O DOUTOR RUBENS DIAS DE MORAIS, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Batatais decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a contratar os serviços profissionais de um dentista, para atendimento gratuito de todos quantos, carentes de recursos, freqüentem o "Centro Comunitário de Vila Cruzeiro".
Art. 2º Para ocorrer às despesas com a execução da presente lei, fica aberto neste exercício, no Setor de Contabilidade da Divisão de Finanças, um crédito especial no valor de CR$9.910,00 (nove mil novecentos e dez cruzeiros).
Parágrafo único. O presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação a se verificar neste exercício.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 06 de Junho de 1.973
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Dr. Rubens Dias de Morais
- Prefeito Municipal -
Publicada no Gabinete da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
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Dr. João Carlos Bianco
Oficial de Gabinete
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.